Loja da Cidadania

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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Abertas as candidaturas à medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

https://www.iefp.pt/noticias?item=3820089


 

Foi publicada a Portaria nº 26/2015 que revê a medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego permitindo alargar o número de desempregados abrangidos.

Esta medida consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.

Consulte as condições de acesso à medida no regulamento específico e no guia de apoio ao candidato disponíveis na página incentivo à aceitação de ofertas deste portal. Para mais informações ou esclarecimentos contacte pelo telefone 808 200 670, nos dias úteis das 8h às 20h.

A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que vigora desde julho de 2012, foi revista através da Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro, tendo sido introduzidas as seguintes alterações:

Alterações

Agora

Antes

Tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP

Mais de 3 meses

Aos desempregados com  45  ou mais anos não têm tempo mínimo de inscrição

Mais de 6 meses

Contratos de trabalho 

Novo contrato e renovação ou conversão em contrato sem termo de contrato a termo mesmo que o período de subsídio seja  inferior a 3 meses

Novo contrato, mesmo que o período de subsídio seja  inferior a 6 meses

Período remanescente da prestação de desemprego 

3 meses

6 meses

Cumulação com outras medidas

Estímulo Emprego e Isenção de TSU

Não cumulável

Desburocratização

Não há obrigação de apresentar a declaração do empregador em como não beneficia de nenhum apoio para o posto de trabalho 

  

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