Loja da Cidadania

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terça-feira, 26 de maio de 2015

O que fazer quando acabar o Subsídio de Desemprego

http://www.economias.pt/o-que-fazer-quando-acabar-o-subsidio-de-desemprego/


 

Se o seu subsídio de desemprego está prestesa acabar, tem mais dois apoios aos quais poderá recorrer: o rendimento social de inserção e subsídio social de desemprego. Para além destes apoios, há outras coisas que pode tentar fazer, como tentar criar o seu próprio emprego.


 

Apoios "Pós-Subsídio de Desemprego"

Descubra aqui o que precisa fazer para receber os diferentes apoios:

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Para ser elegível a receber o Subsídio Social de Desemprego Subsequente deve continuar inscrito no Centro de Emprego.

Para além disso, o rendimento mensal do seu agregado familiar por membro não pode ser superior a 80% do IAS (Indexante de Apoios Sociais). Traduzindo, se a média do rendimento mensal por pessoa pertencente ao seu agregado familiar for superior a 335,38 euros não terá direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente. Para as contas do rendimento mensal entram: os rendimentos do trabalho dependente (com subsídios de férias e Natal) e independente, prestações sociais (como abonos de família, subsídios de renda de casa), rendas de casa, pensões, pensões de alimentos e juros de depósitos também contam.

No caso do agregado familiar possuir certificados de aforro, depósitos bancários, ações, ou outros ativos financeiros este deve ser inferior a 240 vezes o valor do IAS, isto é, inferior a 100 602,80 euros.

Veja também o artigo sobre as novas regras do Subsídio de Desemprego.


 

Rendimento Social de Inserção

Quem pede tem direito a 178,15 euros mensais, enquanto o segundo adulto e demais membros do agregado recebem 89,07 euros53,44 euros é o valor atribuído a cada criança com idade inferior a 18 anos.


 

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro de 2012.


 

Criar o Próprio Emprego

Se quiser experimentar criar o seu próprio emprego, leia este artigo sobre como criar uma empresa e tire algumas ideias.


 

Emigrar

Pode não agradar a toda a gente, mas a emigração é cada vez mais uma solução a que os portugueses recorrem quando encontrar emprego no país é impossível, e os apoios sociais se esgotam. Pense bem, e escolha a melhor solução para si.

Brasil

Alemanha

Trabalhar no Estrangeiro (geral)

Veja também:

Subsídio Subsequente

Subsídio de Mobilidade para DesempregadosSubsídio de Natal

5 Razões Para Recusar uma Proposta de Emprego

Como Dar a Volta ao DesempregoCálculo do Subsídio de Natal

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