| Nº/ID Oferta | Profissão (M/F) | Concelho(s) - Freguesia(s) | Habilitações |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | AMADORA | 12º Ano | |
| Alfaiate e Costureiro | AMADORA | 6º Ano | |
| Alfaiate e Costureiro | AMADORA | 4º Ano | |
| Outro Trabalhador de Limpeza Manual | CASCAIS | 4º Ano | |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | CASCAIS | 12º Ano | |
| Cortador de Carne | CASCAIS - ALCABIDECHE | 4º Ano | |
| Manicura, Pedicura e Calista | CASCAIS - SÃO DOMINGOS DE RANA | 9º Ano | |
| Trabalhador de Limpeza em Escritórios, Hotéis e Outros Estabelecimentos | LISBOA | 6º Ano | |
| Carpinteiro de Limpos e de Tosco | LISBOA | 6º Ano | |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | LISBOA | 9º Ano | |
| Professor dos Ensinos, Tecnológico, Artístico e Profissional | LISBOA - AJUDA | 12º Ano | |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | LISBOA - ALCÂNTARA | 9º Ano | |
| Representante Comercial | LISBOA - ALCÂNTARA | 12º Ano | |
| Esteticista | LISBOA - ALVALADE | 9º Ano | |
| Cozinheiro | LISBOA - ALVALADE | 9º Ano | |
| Empregado de Mesa | LISBOA - ALVALADE | 9º Ano | |
| Empregado dos Centros de Chamadas | LISBOA - ARROIOS | 12º Ano | |
| Serígrafo e Similar | LISBOA - AVENIDAS NOVAS | 9º Ano | |
| Electricista de Construções e Similares | LISBOA - AVENIDAS NOVAS | 6º Ano | |
| Serígrafo e Similar | LISBOA - AVENIDAS NOVAS | 9º Ano | |
| Empregado de Escritório em Geral | LISBOA - BELÉM | 9º Ano | |
| Enfermeiro de Cuidados Gerais | LISBOA - BELÉM | Licenciatura | |
| Mecânico e Reparador de Veículos Automóveis | LISBOA - BENFICA | 9º Ano | |
| Pasteleiro | LISBOA - CAMPOLIDE | 6º Ano | |
| Padeiro | LISBOA - CAMPOLIDE | 6º Ano | |
| Assistente de Venda de Alimentos Ao Balcão | LISBOA - CAMPOLIDE | 9º Ano | |
| Cozinheiro | LISBOA - CAMPOLIDE | 6º Ano | |
| Empregado dos Centros de Chamadas | LISBOA - PARQUE DAS NAÇÕES | 12º Ano | |
| Ajudante de Cozinha | LISBOA - SANTA CLARA | 6º Ano | |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | LISBOA - SANTA MARIA MAIOR | 9º Ano | |
| Cozinheiro | LISBOA - SANTA MARIA MAIOR | 6º Ano | |
| Manicura, Pedicura e Calista | LISBOA - SANTO ANTÓNIO | 9º Ano | |
| Electromecânico, Electricista e Outros Instaladores de Máquinas e Equipamentos Eléctricos | LISBOA - SÃO DOMINGOS DE BENFICA | 6º Ano | |
| Analista em Gestão e Organização | LISBOA - SÃO DOMINGOS DE BENFICA | Licenciatura | |
| Recepcionista, Excepto de Hotel | LISBOA - SÃO DOMINGOS DE BENFICA | Licenciatura | |
| Outros Técnicos Administrativos de Contabilidade | LISBOA - SÃO DOMINGOS DE BENFICA | 12º Ano | |
| Contabilista, Auditor, Revisor Oficial de Contas e Similares | LOURES | 12º Ano | |
| Agricultor e Trabalhador Qualificado da Horticultura | LOURES | 4º Ano | |
| Cabeleireiro e Barbeiro | LOURES | 6º Ano | |
| Representante Comercial | LOURES | 9º Ano | |
| Serralheiro Civil | LOURES - U.F. DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO | 9º Ano | |
| Mecânico e Reparador de Veículos Automóveis | LOURES - U.F. DE SACAVÉM E PRIOR VELHO | 12º Ano | |
| Mecânico e Reparador de Veículos Automóveis | LOURES - U.F. DE SACAVÉM E PRIOR VELHO | 4º Ano | |
| Motorista de Autocarros | LOURES - U.F. SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA | 9º Ano | |
| Secretário Administrativo e Executivo | ODIVELAS - U.F. DE PONTINHA E FAMÕES | 12º Ano | |
| Montador de Tubagens | ODIVELAS - U.F. DE PÓVOA DE SANTO ADRIÃO E OLIVAL BASTO | 4º Ano | |
| Técnico de Engenharia Civil | OEIRAS | 12º Ano | |
| Empregado de Mesa | OEIRAS - U.F. ALGÉS, LINDA-A-VELHA E CRUZ QUEBRADA-DAFUNDO | 9º Ano | |
| Técnico da Web | SINTRA | 9º Ano | |
| Empregado de Mesa | VILA FRANCA DE XIRA | 9º Ano | |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | VILA FRANCA DE XIRA - U.F. DE PÓVOA DE SANTA IRIA E FORTE DA CASA | 9º Ano |
A Loja da Cidadania é um serviço de apoio destinado ao cidadão, nomeadamente nas áreas da Cidadania, Emprego, Formação e Empreendedorismo, e que em estreita cooperação com os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante, os Centros de Emprego, Institutos de Formação, o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, Empresas e Institutos Públicos presta ajuda a jovens e adultos para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção em Portugal, garantindo a plena Cidadania.
Loja da Cidadania
terça-feira, 24 de junho de 2014
Ofertas IEFP 24 de Junho de 2014
segunda-feira, 23 de junho de 2014
Dossier do Empreendedor
Dossier importante para quem pretende criar o seu próprio negócio.
https://www.dropbox.com/s/lq3tgzmowv8wfns/Dossier_do_Empreendedor_completo.pdf
sexta-feira, 20 de junho de 2014
quinta-feira, 19 de junho de 2014
Ofertas emprego IEFP. 19 de Julho
| Nº/ID Oferta | Profissão (M/F) | Concelho(s) - Freguesia(s) | Habilitações |
| Alfaiate e Costureiro | AMADORA | 4º Ano | |
| Representante Comercial | LISBOA - ALCÂNTARA | 12º Ano | |
| Electricista de Construções e Similares | LISBOA - AVENIDAS NOVAS | 6º Ano | |
| Vendedor em Loja (Estabelecimento) | LISBOA - SANTA MARIA MAIOR | 9º Ano | |
| Outros Técnicos Administrativos de Contabilidade | LISBOA - SÃO DOMINGOS DE BENFICA | 12º Ano | |
| Agricultor e Trabalhador Qualificado da Agricultura e Produção Animal Combinadas, Orientados para o Mercado | SINTRA - U.F. DE SINTRA | 4º Ano |
Incentivo Emprego
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Incentivo_Emprego.aspx
EM QUE CONSISTE
Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.
OBJETIVOS
-
Impulsionar novas contratações
-
Contribuir para reduzir os níveis de desemprego
DESTINATÁRIOS
-
Empregadores que celebrem contratos de trabalho após 1 de outubro de 2013
-
Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário.
Notas:
(i) A medida Incentivo Emprego não se aplica aos empregadores que celebrem contratos de trabalho de muito curta duração, regulados no artigo 142.º do código de trabalho (contratos de trabalho em atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico de duração não superior a 15 dias).
(ii) Não é, também, aplicável aos serviços da administração direta e indireta do Estado, aos serviços das administrações regionais e autárquicas, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e de outros órgãos independentes, bem como aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos institutos públicos de regime especial e ainda às entidades públicas reclassificadas.
APOIOS
-
1% da retribuição mensal do trabalhador
O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.
Notas:
(i) Valor da retribuição mensal - assume-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social.
(ii) A medida Incentivo Emprego pode ser cumulável com outras medidas de apoio ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, desde que os trabalhadores a contratar reúnam as condições de acesso previstas nos diplomas que as regulam.
PAGAMENTO DO APOIO
O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P., mediante apuramentos trimestrais, a efetuar pelo Instituto de Informática, I.P., dos montantes a atribuir a cada empregador.
O pagamento do apoio é efetuado nos seguintes prazos:
-
Até ao dia 30 de abril, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março
-
Até ao dia 31 de julho, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de abril, maio e junho
-
Até ao dia 31 de outubro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de julho, agosto e setembro
-
Até ao dia 31 de janeiro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro
Nota:
Em caso de não cumprimento das condições e requisitos para a atribuição do apoio, o IEFP, I.P. suspende o pagamento do apoio financeiro ao empregador até à respetiva regularização, a efetuar até ao termo da verificação trimestral seguinte.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
As entidades empregadoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
CANDIDATURA
Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura no portal da medida Incentivo Emprego, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt.
A candidatura é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social.
Nota: No caso de a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social ocorrer nos últimos 10 dias do trimestre, a candidatura pode, ainda, ser apresentada até ao dia 15 do mês subsequente.
VIGÊNCIA
A medida vigora entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO
- Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 17/2014, de 27 de janeiro (e Declaração de Retificação n.º 5/2014, de 3 de fevereiro)
- Regulamento
MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
Para obter informações mais detalhada ou esclarecer dúvidas:
- Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h)
- Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional
Aceda aqui à Ficha síntese.
Amadora XXI
http://www.cm-amadora.pt/images/artigos/informacao_geografica/pdfs/Economia_2011.pdf
Este relatório permite verificar a situação de empregabilidade no Concelho da Amadora relativamente à idade, habilitações literárias e sector de actividade.